DECRETO Nº 80.105, DE 8 DE AGOSTO DE 1977.
Outorga concessão à Rádio Cidade de Maracaju Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.382-76 (Edital nº 113-76).
DECRETA: