Art. 1º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a usina hidrelétrica planejada UHE Formoso, a ser implantada no Rio São Francisco, na região do Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.