Decreto 6.722/2008 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o § 4º do art. 18, o art. 55, os incisos III a VIII do § 2º do art. 62, o parágrafo único do art. 108, os §§ 5º e 6º do art. 130, o § 6º do art. 200, os §§ 8º e 24 do art. 216, o § 3º do art. 244, a alínea "d" do inciso I e as alíneas "c" e "d" do inciso II, ambos do § 2º do art. 296-A, o § 5º do art. 305, o art. 306 e o art. 310 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Brasília, 30 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2008 - Edição extra

Decreto 6.722/2008 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o § 4º do art. 18, o art. 55, os incisos III a VIII do § 2º do art. 62, o parágrafo único do art. 108, os §§ 5º e 6º do art. 130, o § 6º do art. 200, os §§ 8º e 24 do art. 216, o § 3º do art. 244, a alínea "d" do inciso I e as alíneas "c" e "d" do inciso II, ambos do § 2º do art. 296-A, o § 5º do art. 305, o art. 306 e o art. 310 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Brasília, 30 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2008 - Edição extra