Art. 3º. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 7.510, de 2011)