Lei 15.053/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria de recursos, conforme demonstrado no Anexo.

Lei 15.053/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria de recursos, conforme demonstrado no Anexo.