Decreto 11.959/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A Reserva Extrativista Filhos do Mangue será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implementação.

Decreto 11.959/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A Reserva Extrativista Filhos do Mangue será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implementação.