Art. 8º. A Reserva Extrativista Filhos do Mangue será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implementação.
Decreto 11.959/2024 - Artigo 8
Art. 8º. A Reserva Extrativista Filhos do Mangue será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implementação.