Decreto 11.959/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, com aproximadamente 40.537 ha (quarenta mil quinhentos e trinta e sete hectares), localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará, com os seguintes objetivos:

I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações extrativistas tradicionais que praticam a atividade no interior dos limites da Reserva, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente;

II - conservar os bens e serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala, e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.

Decreto 11.959/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, com aproximadamente 40.537 ha (quarenta mil quinhentos e trinta e sete hectares), localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará, com os seguintes objetivos:

I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações extrativistas tradicionais que praticam a atividade no interior dos limites da Reserva, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente;

II - conservar os bens e serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala, e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.