Art. 5º. Fica assegurada ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Filhos do Mangue.
Decreto 11.959/2024 - Artigo 5
Art. 5º. Fica assegurada ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Filhos do Mangue.