Decreto 11.959/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Fica assegurada ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Filhos do Mangue.

Decreto 11.959/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Fica assegurada ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Filhos do Mangue.