Lei 2.259/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para importação de uma imagem de Santo Antônio, procedente da Itália, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto, no Colégio Externato Madre Clelia, em Adamantina.

Lei 2.259/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direito, impôsto de consumo e taxas, exclusive a de previdência social, para importação de uma imagem de Santo Antônio, procedente da Itália, destinada à Irmã Berchmans Zuchetto, no Colégio Externato Madre Clelia, em Adamantina.