Lei 2.259/1954 - Artigo 2

Art. 2º. A imagem de que trata o art. 1º usufruirá das vantagens desta lei mesmo que tenha sido despachada sem pagamento de tributo, mediante têrmo de responsabilidade.

Lei 2.259/1954 - Artigo 2

Art. 2º. A imagem de que trata o art. 1º usufruirá das vantagens desta lei mesmo que tenha sido despachada sem pagamento de tributo, mediante têrmo de responsabilidade.