Lei 7.333/1985 - Artigo 7

Art. 7º. As atuais diferenças salariais verificadas no enquadramento dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.161, de 11 de setembro de 1984, e pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, ficam igualmente reajustadas com base no percentual fixado no art. 1º desta Lei.

Lei 7.333/1985 - Artigo 7

Art. 7º. As atuais diferenças salariais verificadas no enquadramento dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.161, de 11 de setembro de 1984, e pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, ficam igualmente reajustadas com base no percentual fixado no art. 1º desta Lei.