Lei 7.333/1985 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Lei 7.333/1985 - Artigo 14

Art. 14. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.