Art. 2º. O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 2.201, de 27 de dezembro de 1984, fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento). (Vide Lei nº 7.419, de 1985)
Lei 7.333/1985 - Artigo 2
Art. 2º. O valor do soldo resultante da aplicação do disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 2.201, de 27 de dezembro de 1984, fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento). (Vide Lei nº 7.419, de 1985)