Lei 7.333/1985 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979.

Brasília, em 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1985

Lei 7.333/1985 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979.

Brasília, em 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1985