LEI Nº 7.333, DE 2 DE JULHO DE 1985.
Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: