DECRETO-LEI Nº 3.164, DE 31 DE MARÇO DE 1941.
Dispõe sobre a aposentadoria de serventuários da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.164, DE 31 DE MARÇO DE 1941.
Dispõe sobre a aposentadoria de serventuários da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.164, DE 31 DE MARÇO DE 1941.
Dispõe sobre a aposentadoria de serventuários da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 180 da Constituição,
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