Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,31 de março de 1941. - 120.º da independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1941, republicado no DOU de 22.4.1941 e retificado no DOU de 23.4.1941
Rio de Janeiro,31 de março de 1941. - 120.º da independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1941, republicado no DOU de 22.4.1941 e retificado no DOU de 23.4.1941