Decreto-Lei 3.164/1941 - Artigo 8

Art. 8º. O território do Distrito Federal, para os efeitos do registo de imóveis, fica dividido em onze zonas, assim discriminadas:

1.ª zona- Freguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;

2.ª zona- Freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea e distrito municipal de Gamboa;

3.ª zona- Freguesias de São Cristovão, Lagoa e Paquetá;

4.ª zona- Freguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e Circunscrição Municipal de Anchieta;

5.ª zona- Distrito municipal de Copacabana;

6.ª zona- Freguesia de Inhauma;

7.ª zona- Freguesia de Candelária e S. José;

8.ª zona- Freguesia de Irajá;

9.ª zona- Freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;

10.ª zona- Distrito Municipal de Andaraí,

11.ª zona- Freguesias de Engenho Velho e Ilha do Governador;

Parágrafo único. Os distritos municipais de Gamboa, Andaraí, (decreto municipal nº 864, de 29 de abril de1912) e Copacabana (decreto municipal nº 1.698, de 05 de agosto de 1915) e a circunscrição municipal de Anchieta (decreto municipal nº 3.812, de 22 de março de 1932) continuam desmembrados das freguesias (decreto federal nº 12.356, de 10 de janeiro de 1917) a que pertencem, com os limites fixados pela legislação que os criou.

Decreto-Lei 3.164/1941 - Artigo 8

Art. 8º. O território do Distrito Federal, para os efeitos do registo de imóveis, fica dividido em onze zonas, assim discriminadas:

1.ª zona- Freguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;

2.ª zona- Freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea e distrito municipal de Gamboa;

3.ª zona- Freguesias de São Cristovão, Lagoa e Paquetá;

4.ª zona- Freguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e Circunscrição Municipal de Anchieta;

5.ª zona- Distrito municipal de Copacabana;

6.ª zona- Freguesia de Inhauma;

7.ª zona- Freguesia de Candelária e S. José;

8.ª zona- Freguesia de Irajá;

9.ª zona- Freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;

10.ª zona- Distrito Municipal de Andaraí,

11.ª zona- Freguesias de Engenho Velho e Ilha do Governador;

Parágrafo único. Os distritos municipais de Gamboa, Andaraí, (decreto municipal nº 864, de 29 de abril de1912) e Copacabana (decreto municipal nº 1.698, de 05 de agosto de 1915) e a circunscrição municipal de Anchieta (decreto municipal nº 3.812, de 22 de março de 1932) continuam desmembrados das freguesias (decreto federal nº 12.356, de 10 de janeiro de 1917) a que pertencem, com os limites fixados pela legislação que os criou.