Decreto-Lei 1.666/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.666, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979.

Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Policia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.666/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.666, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979.

Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Policia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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