Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da RepúbIica.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da RepúbIica.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959