Lei Complementar 222/2025 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025.

Lei Complementar 222/2025 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2025.