Lei Complementar 222/2025 - Artigo 14

Art. 14. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização dos incentivos previstos nesta Seção.

Lei Complementar 222/2025 - Artigo 14

Art. 14. Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização dos incentivos previstos nesta Seção.