Art. 2º. É excluída da declaração de utilidade pública e interesse social área de terra pertencente ao Estado do Piauí (trecho da Estrada - PI - 4), com 4 hectares, localizada no Polígono descrito no artigo anterior.
Decreto 94.028/1987 - Artigo 2
Art. 2º. É excluída da declaração de utilidade pública e interesse social área de terra pertencente ao Estado do Piauí (trecho da Estrada - PI - 4), com 4 hectares, localizada no Polígono descrito no artigo anterior.