Art. 50. O oficial MFDV, da reserva de 2ª classe ou não remunerada, que, na forma da LMFDV e dêste Regulamento, fôr convocado para a prestação de EIS e não se apresentar, dentro do prazo marcado, a Organização Militar que lhe tenha sido designada ou que, o tendo feito, dela se ausente, antes do ato oficial da inclusão, será considerado insubmisso.
Parágrafo único. Aplicam-se ao insubmisso de que trata êste artigo as prescrições e sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. Aplicam-se ao insubmisso de que trata êste artigo as prescrições e sanções previstas na legislação em vigor.