Art. 49. Os Ministros Militares baixarão, anual ou periodicamente, instruções reguladoras da convocação dos oficiais da reserva de 2ª classe ou não remunerada, MFDV, para o EIS e nas quais serão fixadas os efetivos a serem convocados.
Decreto 63.704/1968 - Artigo 49
Art. 49. Os Ministros Militares baixarão, anual ou periodicamente, instruções reguladoras da convocação dos oficiais da reserva de 2ª classe ou não remunerada, MFDV, para o EIS e nas quais serão fixadas os efetivos a serem convocados.