Decreto 63.704/1968 - Artigo 90

Art. 90. Os dispositivos da LMFDV e do presente Regulamento não se aplicam aos brasileiros naturalizados, MFDV, já possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação ou pertencentes à reserva das Fôrças Armadas, os quais estão sujeitos às prescrições da Lei do Serviço Militar ou do RCOR de cada Fôrça.

Decreto 63.704/1968 - Artigo 90

Art. 90. Os dispositivos da LMFDV e do presente Regulamento não se aplicam aos brasileiros naturalizados, MFDV, já possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação ou pertencentes à reserva das Fôrças Armadas, os quais estão sujeitos às prescrições da Lei do Serviço Militar ou do RCOR de cada Fôrça.