Decreto 63.704/1968 - Artigo 43

TÍTULO VI
Da prestação de outras formas e fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

CAPÍTULO XII
De outras formas e fases do Serviço Militar


Art. 43. O Serviço Militar prestado pelos MFDV, além do previsto no Título V, abrange, ainda, outras formas e fases conseqüentes de convocações posteriores.

Decreto 63.704/1968 - Artigo 43

TÍTULO VI
Da prestação de outras formas e fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

CAPÍTULO XII
De outras formas e fases do Serviço Militar


Art. 43. O Serviço Militar prestado pelos MFDV, além do previsto no Título V, abrange, ainda, outras formas e fases conseqüentes de convocações posteriores.