Decreto 63.704/1968 - Artigo 84

TÍTULO XI
Disposições Diversas

CAPÍTULO XXI
Disposições Finais


Art. 84. Os oficiais da reserva de 1ª classe ou remunerada de qualquer Quadro ou Corpo, diplomados por IEMFDV, poderão ser transferidos, na mesma reserva, para a situação correspondente a MFDV, desde que o requeiram e a juízo do Ministério competente.

Decreto 63.704/1968 - Artigo 84

TÍTULO XI
Disposições Diversas

CAPÍTULO XXI
Disposições Finais


Art. 84. Os oficiais da reserva de 1ª classe ou remunerada de qualquer Quadro ou Corpo, diplomados por IEMFDV, poderão ser transferidos, na mesma reserva, para a situação correspondente a MFDV, desde que o requeiram e a juízo do Ministério competente.