TÍTULO XI
Disposições Diversas
CAPÍTULO XXI
Disposições Finais
Disposições Diversas
CAPÍTULO XXI
Disposições Finais
Art. 84. Os oficiais da reserva de 1ª classe ou remunerada de qualquer Quadro ou Corpo, diplomados por IEMFDV, poderão ser transferidos, na mesma reserva, para a situação correspondente a MFDV, desde que o requeiram e a juízo do Ministério competente.