TÍTULO VIII
Das Infrações e Penalidades
CAPÍTULO XVIII
Das Infrações e Penalidades
Das Infrações e Penalidades
CAPÍTULO XVIII
Das Infrações e Penalidades
Art. 72. As infrações da LMFDV, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processo e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis (Art. 54 da LMFDV).