Decreto 63.704/1968 - Artigo 72

TÍTULO VIII
Das Infrações e Penalidades

CAPÍTULO XVIII
Das Infrações e Penalidades


Art. 72. As infrações da LMFDV, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processo e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis (Art. 54 da LMFDV).

Decreto 63.704/1968 - Artigo 72

TÍTULO VIII
Das Infrações e Penalidades

CAPÍTULO XVIII
Das Infrações e Penalidades


Art. 72. As infrações da LMFDV, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processo e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis (Art. 54 da LMFDV).