Decreto 63.704/1968 - Artigo 47

Art. 47. As condições de promoção dos estagiários, durante a prestação do EIS, serão as fixadas pelo RCOR de cada Fôrça.

Decreto 63.704/1968 - Artigo 47

Art. 47. As condições de promoção dos estagiários, durante a prestação do EIS, serão as fixadas pelo RCOR de cada Fôrça.