Decreto 63.704/1968 - Artigo 87

Art. 87. Os militares da ativa que terminem os cursos dos IEMFDV não são objeto da LMFDV e do presente Regulamento.

Decreto 63.704/1968 - Artigo 87

Art. 87. Os militares da ativa que terminem os cursos dos IEMFDV não são objeto da LMFDV e do presente Regulamento.