Decreto 63.704/1968 - Artigo 48

Art. 48. O EIS tem um ou mais dos objetivos seguintes:

1) atualizar e complementar instrução anterior; e

2) atender a necessidade de preenchimento de claros de MFDV nas Organizações Militares.

§ 1º - O EIS constitui o principal e indispensável requisito para o acesso na reserva e será realizado de acôrdo com as normas estabelecidas no RCOR de cada Fôrça.

§ 2º - Excepcionalmente o convocado para o EIS poderá prestá-lo em situação hierárquica diferente da que possua, desde que em consonância com disposições do RCOR de cada Fôrça.

Decreto 63.704/1968 - Artigo 48

Art. 48. O EIS tem um ou mais dos objetivos seguintes:

1) atualizar e complementar instrução anterior; e

2) atender a necessidade de preenchimento de claros de MFDV nas Organizações Militares.

§ 1º - O EIS constitui o principal e indispensável requisito para o acesso na reserva e será realizado de acôrdo com as normas estabelecidas no RCOR de cada Fôrça.

§ 2º - Excepcionalmente o convocado para o EIS poderá prestá-lo em situação hierárquica diferente da que possua, desde que em consonância com disposições do RCOR de cada Fôrça.