Decreto 63.704/1968 - Artigo 22

Art. 22. O estudante possuidor do Certificado de Reservista de 3ª categoria, ou de Dispensa de Incorporação, que não se apresentar à seleção ou que, tendo-o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário para fins da LMFDV e do presente Regulamento.

Decreto 63.704/1968 - Artigo 22

Art. 22. O estudante possuidor do Certificado de Reservista de 3ª categoria, ou de Dispensa de Incorporação, que não se apresentar à seleção ou que, tendo-o feito, se ausentar, sem a ter completado, será considerado refratário para fins da LMFDV e do presente Regulamento.