Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.2005 - Edição extra
Brasília, 18 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.2005 - Edição extra