Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado às despesas de qualquer natureza com a instalação e o funcionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, do Distrito Federal, bem como dos serviços de polícia civil, integrados pelos servidores civis e militares que retornaram à esfera da União, ex-vi do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.