Lei 3.255/1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses.

Lei 3.255/1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses.