Lei 3.255/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder. Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses, na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 3.255/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder. Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses, na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.