Lei 9.958/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias da data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.2000

Lei 9.958/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias da data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.1.2000