Lei 3.226/1957 - Artigo 11

Art. 11. À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.

Lei 3.226/1957 - Artigo 11

Art. 11. À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.