Lei 3.226/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É a União autorizada a constituir uma Sociedade por ações, que se denominará Usina Termoelétrica de Figueira S. A., e usará a sigla de UTELFA.

Lei 3.226/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É a União autorizada a constituir uma Sociedade por ações, que se denominará Usina Termoelétrica de Figueira S. A., e usará a sigla de UTELFA.