Lei 3.226/1957 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1957; 136º da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1957

Lei 3.226/1957 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1957; 136º da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Lucio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1957