Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2009 e retificada em 17.9.2009
Brasília, 15 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2009 e retificada em 17.9.2009