Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a UFFS bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento integrantes do patrimônio da União.
Lei 12.029/2009 - Artigo 5
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a UFFS bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento integrantes do patrimônio da União.