Lei 12.029/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 52 (cinquenta e dois) cargos de Direção - CD e 185 (cento e oitenta e cinco) Funções Gratificadas - FG, necessários para compor a estrutura regimental da UFFS, sendo:

I - 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 20 (vinte) CD-3 e 30 (trinta) CD-4; e

II - 50 (cinquenta) FG-1, 50 (cinquenta) FG-2, 35 (trinta e cinco) FG-3, 35 (trinta e cinco) FG-4 e 15 (quinze) FG-5.

Lei 12.029/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 52 (cinquenta e dois) cargos de Direção - CD e 185 (cento e oitenta e cinco) Funções Gratificadas - FG, necessários para compor a estrutura regimental da UFFS, sendo:

I - 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 20 (vinte) CD-3 e 30 (trinta) CD-4; e

II - 50 (cinquenta) FG-1, 50 (cinquenta) FG-2, 35 (trinta e cinco) FG-3, 35 (trinta e cinco) FG-4 e 15 (quinze) FG-5.