Lei 12.440/2011 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ...............

...............

IV - regularidade fiscal e trabalhista;

..............." (NR)

Lei 12.440/2011 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ...............

...............

IV - regularidade fiscal e trabalhista;

..............." (NR)