Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955