Lei 2.666/1955 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955

Lei 2.666/1955 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955