Decreto 9.182/2017 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha "Mérito Saúde Naval" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem compete expedir os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 9.182/2017 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha "Mérito Saúde Naval" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem compete expedir os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.