Decreto 9.182/2017 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Comando da Marinha.

Decreto 9.182/2017 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Comando da Marinha.