Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1952
Senado Federal, em 11 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1952