Lei 1.730/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1952

Lei 1.730/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1952