LEI Nº 1.730, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para pagamento de sentenças judiciárias.
O Congresso nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: